quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Filetagem de Pescado

O processo de filetagem envolve uma série de operações unitárias. O processamento para produção de filés de peixe envolve a pré-tratamento, filetagem, remoção de aparas do filé, embalagem e estocagem. Geralmente essas etapas ocorrem em locais diferentes com o objetivo de manter a sanidade do produto final.

Pré-tratamento
O peixe passa por um processo de preparação para a etapa seguinte de obtenção do filé. Nessa etapa o peixe é eviscerado e tem a cabeça e a cauda removida. Dependendo da técnica utilizada, também são removidas as nadadeiras. Além disso, a carcaça do animal passa por um processo de lavagem com o objetivo de minimizar a contaminação da carne processada.
Normalmente, faz-se a remoção da cabeça mediante corte no sentido dorsal-ventral, o mais próximo possível da região do opérculo. Estima-se que essa operação aumente o rendimento do filé em relação o processo de corte ventral-dorsal.
É nessa etapa também que se remove o gelo utilizado para conservar o pescado desde o local de pesca até a indústria. Antes de se iniciar o processo, é realizada uma lavagem, seguida da remoção da cabeça, caso isso ainda não tenha sido realizado, separação e classificação de acordo com o peso.

Filetagem
Nessa etapa é realizada a remoção do filé propriamente dito. Normalmente se faz um corte no sentido dorsal-ventral começando no sentido cabeça-cauda.

Remoção de aparas de filé
Após a remoção dos filés, os mesmos devem passar por uma etapa de remoção de pele, que pode ser acompanhada da remoção das nadadeiras que por ventura ainda permaneceram no filé. Também são removidas as espinhas que por acaso tenham permanecido no pescado. Essa etapa é crítica na determinação do rendimento final do filé.

Embalagem
Durante a embalagem, atenção especial deve ser dada ao processo de congelamento, para impedir que durante a etapa seguinte os filés não sofram com o fenômeno de queima pelo frio. Geralmente nessa etapa é realizada mediante tratamento do pescado com gelo fundente , a fim de se evitar a queima pelo frio.

Estocagem
A estocagem deve ser realizada em câmara de congelamento em temperatura entre -21ºC a -18ºC.

Pesquisado no site:
http://comidatecnologica.wordpress.com/2011/01/21/filetagem-de-pescado/

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Reconhecimento da Engenharia de Alimentos

 O Curso de Engenharia de Alimentos foi reconhecido pelo Governo Federal através do Decreto Lei 68644 de 21/05/1971 e seu currículo mínimo foi estabelecido na nova concepção de ensino de Engenharia do Brasil nas resoluções do Conselho Federal de Educação 48/76 e 52/76 e Portaria 1695/94 do Ministério da Educação e dos Desportos.

REGULAMENTO DA PROFISSÃO


A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da Lei nº 5.194 de dezembro de 1966 e Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA. A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional como de interesse social e humano. Para tanto, especifica que atividades do engenheiro deverão importar na realização de empreendimento tais como: aproveitamento e utilização de recursos naturais do país: desenvolvimento industrial e agropecuário do Brasil.
 
A lei que é referente aos engenheiros e todas as modalidades dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, sobre as atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas: 
 

  1. Supervisão, coordenação e orientação técnica
  2. Estudo, planejamento, projeto e especificações
  3. Estudo de viabilidade técnico-econômica
  4. Assistência, assessoria e consultoria
  5. Direção de obra e serviço
  6. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
  7. Desempenho de cargo e função técnica.
  8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão
  9. Elaboração de orçamento
  10. Padronização, mensuração e controle de qualidade.
  11. Execução de obra e serviço técnico
  12. Fiscalização de obra e serviço técnico.
  13. Produção técnica e especificação.
  14. Condução e trabalho técnico
  15. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção.
  16. Execução de instalação, montagem e reparo.
  17. Operação e montagem de equipamento e instalação
  18. Execução de desenho técnico.



O desempenho dessas atividades refere-se à indústria de alimentos, acondicionamento, preservação, transporte e abastecimento de produtos alimentares, seus serviços afins e correlatos.