terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Reconhecimento da Engenharia de Alimentos

 O Curso de Engenharia de Alimentos foi reconhecido pelo Governo Federal através do Decreto Lei 68644 de 21/05/1971 e seu currículo mínimo foi estabelecido na nova concepção de ensino de Engenharia do Brasil nas resoluções do Conselho Federal de Educação 48/76 e 52/76 e Portaria 1695/94 do Ministério da Educação e dos Desportos.

REGULAMENTO DA PROFISSÃO


A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da Lei nº 5.194 de dezembro de 1966 e Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA. A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional como de interesse social e humano. Para tanto, especifica que atividades do engenheiro deverão importar na realização de empreendimento tais como: aproveitamento e utilização de recursos naturais do país: desenvolvimento industrial e agropecuário do Brasil.
 
A lei que é referente aos engenheiros e todas as modalidades dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, sobre as atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas: 
 

  1. Supervisão, coordenação e orientação técnica
  2. Estudo, planejamento, projeto e especificações
  3. Estudo de viabilidade técnico-econômica
  4. Assistência, assessoria e consultoria
  5. Direção de obra e serviço
  6. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
  7. Desempenho de cargo e função técnica.
  8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão
  9. Elaboração de orçamento
  10. Padronização, mensuração e controle de qualidade.
  11. Execução de obra e serviço técnico
  12. Fiscalização de obra e serviço técnico.
  13. Produção técnica e especificação.
  14. Condução e trabalho técnico
  15. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção.
  16. Execução de instalação, montagem e reparo.
  17. Operação e montagem de equipamento e instalação
  18. Execução de desenho técnico.



O desempenho dessas atividades refere-se à indústria de alimentos, acondicionamento, preservação, transporte e abastecimento de produtos alimentares, seus serviços afins e correlatos.

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